quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CPPD e COMUSA: Unidas em prol das cidadania nas calçadas


 por Darwin Kremer*

Mais uma vez, a Coordenadoria de Políticas Públicas para as as Pessoas com Deficiência (CPPD) conta com o apoio e parceria da Comusa - Serviços de água e Esgotos de Novo Hamburgo, na busca pela melhoria das condições de acessibilidade urbana e da inclusão social do segmento.

Agora, o folder da CPPD, "Calçada Cidadã é acessível a todos" será distribuído aos moradores beneficiados pelo Programa de Substituição de Redes da Comusa. O material ressalta a importância dos passeios públicos para o trânsito seguro e cômodo dos pedestres, e dá dicas para construir uma calçada acessível para todas as pessoas.

-- Conteúdo do Folder ---

CALÇADA CIDADà
É Acessível a Todos

QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA.
QUESTÃO DE RESPEITO.
QUESTÃO DE CIDADANIA.


A calçada é muito mais que um fator estético em frente aos imóveis, é a garantia de acesso com segurança, pois ela facilita o trânsito dos pedestres e previne acidentes.

Foto: Folder da coordenadoria - costas - Calçada Cidadã. Conteúdo descrito no final post.Uma calçada acessível é especialmente importante para cadeirantes, idosos, deficientes visuais, pessoas com mobilidade reduzida ou com carrinhos de bebês.

A legislação estabelece que a responsabilidade pela construção e conservação da calçada é do proprietário do imóvel, assegurando aos pedestres um caminho regular, seguro e livre de obstáculos.

Para construir uma calçada acessível, devem ser respeitadas as regras da ABNT NBR 9050/2004 – Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

O rebaixamento do meio-fio, sob forma de rampa destinada a facilitar o trânsito de pessoas com deficiências, é obrigatório junto às esquinas e locais onde houver faixa de segurança. Inclinação 8, 33%

A calçada é dividida em faixas, a fim de organizar suas funções. São elas:
  • Faixa de acesso ao imóvel - Faz limite com o terreno. Pode ser usada com floreiras,  por exemplo, desde que não interfira com a faixa livre.
  • Faixa livre - Destina-se exclusivamente à livre circulação de pessoas. Deve ser regular, segura e livre de obstáculos.
  • Faixa de serviço - Encontra-se junto à guia e é destinada a mobiliário urbano, postes, telefones, lixeiras, etc.

DÊ O PRIMEIRO PASSO PARA UMA CIDADE MAIS HUMANA.
UMA CALÇADA CIDADÃ É FACIL DE FAZER.

  1. A faixa livre deve ter largura mínima de 1,2 m, espaço necessário para que uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre possam circular ao mesmo tempo.
  2. No caso de existir faixa gramada junto ao meio-fio, a faixa pavimentada deve ter largura mínima de 1,5 m.
  3. O piso deve ser antiderrapante, regular, contínuo e sem degraus, e ter inclinação em direção ao meio-fio não superior a 3% e ao comprido, de até 5%.
  4. As árvores, postes, lixeiras e outros obstáculos devem estar localizados na faixa de serviço, sem atrapalhar o espaço de passagem de pedestres.
  5. Obstáculos aéreos, como marquises, placa, toldos e vegetação, de estar a uma altura superior a 2,1 m.
  6. Objetos suspensos, como orelhões e placas de sinalização, devem ser bem identificados com piso tátil de alerta, com afastamento mínimo de 60 cm, para não causarem danos a portadores de deficiência visual.
  7. A entrada do acesso de veículos de ser feita dentro do imóvel, para não criar desníveis na calçada.
  8. No alinhamento entre a calçada e o terreno do imóvel, o portão deve abrir sempre para dentro do terreno.
  9. O rebaixamento das calçadas deve estar localizado na direção do fluxo de pedestres, junto às esquinas.
  10. As rampas para rebaixamento de calçadas devem ter 1,2 m de largura e inclinação máxima de 8, 33%, sem desnível entre o término do rebaixamento e a pista para veículos.


* Darwin Kremer é coordenador de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência. 
Colaboração na digitação do folder: Jéferson Oliveira.


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